Imagem: Departamento de Arte
Como já comunicado pelo governo federal, mudanças realizadas no que se diz respeito à área comercial, podem fazer com que os módulos fotovoltaicos não sejam mais isentos IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) e NCM energia solar fotovoltaica ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entrando em vigor a partir do dia 1° de abril de 2022.
Isso porque, a cada cinco anos essa atualização é feita em vários setores, por exigência da Organização Mundial das Aduanas, responsável pelo SH (Sistema Harmonizado). Ou seja, as regras atuais de de impostos usadas para importação e comercialização dos módulos geradores fotovoltaicos, passam a não valer mais.
A alíquota pode chegar aos 10%. Consequentemente, o ICMS pode ser de 12% a 18%, variando por estado.
O DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. e a RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), são pontos que impactam nessa situação.
Os produtos que podem ter alteração são: Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de LED (LED), Não montados, Células solares orgânicas, Outras células solares, Outros, Células fotovoltaicas em módulos ou painéis, Células solares, Outras.
Vale destacar que a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), tem feito esforços para auxiliar o segmento nessa situação. A entidade poderá entrar com mandado de segurança para proteger o setor solar de possível cobrança de ICMS até que os Convênios ICMS n° 101/1997 e nº 114/2017 sejam atualizados de acordo com o novo Sistema de Harmonizado 2022.
A associação se reuniu na semana passada com o GT 26 do CONFAZ e com a Receita Federal.
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